Planejamento sucessório
O planejamento sucessório é um assunto que gera muito desconforto em algumas pessoas. Isso acontece porque existe um tabu envolvendo discussões sobre a morte. Com isso, eventuais implicações burocráticas a respeito dela também acabam entrando no rol de assuntos que são evitados.
Entretanto, é importante ter consciência de que esse planejamento não apenas é importante, como também é primordial para garantir a segurança jurídica e financeira dos membros da família, e até mesmo a proteção dos bens que foram adquiridos com muito trabalho e dedicação.
Processos de inventário podem ser complicados, demorados e caros para os herdeiros e, além disso, em muitos casos, a demora contribui para a dilapidação de parte do patrimônio familiar. Por isso, mesmo, se você tem poucas posses, é extremamente importante fazer o seu planejamento sucessório.
Pensando nisso, elaboramos este post especial sobre o assunto.
Como o planejamento pode ser feito?
Existem vários mecanismos para formatação de um planejamento financeiro. A definição de qual ferramenta será utilizada vai depender das particularidades do patrimônio e dos interesses do titular dos bens
📃Testamento
Sem dúvida, é o instrumento mais conhecido no planejamento sucessório. Nele, o testador pode realizar a distribuição dos seus bens a quem desejar e da forma que achar mais conveniente, desde que respeitada a legislação.
O Código Civil Brasileiro determina que só pode ser destinado o percentual de 50% dos bens em testamento, já que essa é a quota limite disponível. Os outros 50% devem ser transmitidos aos herdeiros necessários.
Ao elaborar um testamento, é importante buscar o apoio de profissionais especializados, tendo em vista que a legislação também tem regras a respeito dele e que precisam ser cumpridas para que o documento tenha validade legal.
📃Holding familiar
Outra forma muito conhecida de realizar o planejamento sucessório ocorre por meio da criação de uma holding familiar, que vai deter o patrimônio dos interessados. Ela funciona nos mesmos moldes de uma empresa, já que tem as características jurídicas de uma.
A criação dessa empresa permite a transferência de bens entre os sócios de forma estabelecida em contrato. Quando são membros da família, os sócios normalmente são cônjuge e os filhos.
Essa possibilidade se apresenta como uma excelente forma de reduzir impostos e tributação sobre o patrimônio e sua transferência após o falecimento de uma pessoa.
📜 Doação de bens em vida
O interessado tem a possibilidade de realizar doações em vida como uma forma de organizar o seu planejamento sucessório.
Nesse caso, podem ser feitas doações para os futuros herdeiros, desde que respeitada a quota máxima anual definida pelo estado, sem custos. A melhor forma de fazer isso sem perder o patrimônio é doar com reserva de usufruto. Também é necessário atentar para o instituto da legítima, razão pela qual é importante consultar um advogado especializado.
Com o usufruto, mesmo que o doador não seja mais o proprietário, ele permanecerá com o direito de usufruir do imóvel como quiser, podendo alugá-lo ou até mesmo utilizá-lo até a sua morte. Enquanto o doador estiver vivo, o donatário não pode dispor do bem sem autorização do doador usufrutuário.
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Na dúvida, contate sempre uma advogado especialista.