Por que ter defesa técnica não é sobre culpa ou inocência, mas sobre garantir um processo justo.
É frequente ouvir que o advogado criminalista "defende bandido" ou que sua atuação existe para que criminosos "escapem da justiça". Essa visão, além de equivocada, ignora a função constitucional da defesa técnica em um Estado Democrático de Direito: garantir que todo processo, independentemente de quem seja o acusado, respeite as regras do jogo.
Atuar na defesa de alguém acusado de um crime não significa endossar a conduta que lhe é imputada, tampouco presumir sua inocência ou culpa. O papel do advogado criminalista é assegurar que a acusação seja submetida ao devido processo legal, que as provas produzidas sejam lícitas, e que a pessoa acusada tenha voz e meios reais de se defender.
Sem essa garantia, o processo penal deixaria de ser um instrumento de justiça para se tornar um instrumento de arbítrio.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 5º, um conjunto de garantias que não podem ser afastadas mesmo diante da acusação mais grave:
Essas garantias não são "brechas" do sistema jurídico — são a própria essência de um processo penal justo, construído para evitar condenações equivocadas e abusos de poder por parte do Estado.
Muitas pessoas só procuram um advogado criminalista depois que o processo já avançou, quando, na verdade, o acompanhamento desde a primeira abordagem policial ou o primeiro depoimento em delegacia é o que mais protege os direitos do acusado. Decisões tomadas nesse momento inicial — como prestar ou não determinado esclarecimento — podem impactar significativamente o rumo de todo o processo.
Ter uma defesa técnica não é sobre presumir culpa ou inocência: é sobre assegurar que as garantias constitucionais sejam respeitadas em cada etapa, da delegacia ao julgamento.
Publicado em 16 de julho de 2025 · Direito Penal